Agora é a vez dos mineiros comemorarem a aprovação da lei anti-fumo.

Se o recinto for fechado, tendo mais de 100 metros quadrados, pode ser construído um fumódromo (menos em recintos de sáude e educação) com no máximo 30% da área total, e separado por barreira física.
Se o local tiver menos de 100 m², pode haver definição de horários exclusivos para fumantes, com adequada sinalização.
Quem não cumprir a lei pagará de 500 a 6 mil reais, em caso de reincidência. Na terceira autuação, o estabelecimento é interditado por 30 dias e, se insistir, o alvará de funcionamento é cassado.
A multa é direcionada ao dono do estabelecimento, mas este pode pedir ação regressiva contra o fumante em questão.
Já estava na hora.
Um comentário:
Até que enfim uma notícia boa!
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